JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.823 de 12 de março de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à dotação orçamentária 1301.06300254.085-4110-451, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.823 de 12 de março de 1996