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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.823 de 12 de março de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à dotação orçamentária 1301.06300254.085-4110-451, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.