Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.811 de 08 de março de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1301.03070254.079-4323-401, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.