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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.811 de 08 de março de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1301.03070254.079-4323-401, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.811 de 08 de março de 1996