Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.811 de 08 de março de 1996
Abre o crédito suplementar de R$3.140.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil reais) à dotação orçamentária 1151.07391831.371-3223-301, da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1301.03070254.079-4323-401, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Militão Costa