JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.811 de 08 de março de 1996

Abre o crédito suplementar de R$3.140.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil reais) à dotação orçamentária 1151.07391831.371-3223-301, da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1301.03070254.079-4323-401, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Militão Costa

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.811 de 08 de março de 1996 | JurisHand