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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 378 de 28 de julho de 2023

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Paraíso.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 378 /2023