Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 378 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Paraíso.