Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 378, de 28 de julho de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.303.934,691 m e E=178.003,636 m; deste, segue com azimute de 342°52'05" e distância de 6,97 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.303.941,351 m e E=178.001,583 m; deste, segue com azimute de 72°52'05" e distância de 4.770,55 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.305.346,621 m e E=182.560,461 m; deste, segue com azimute de 79°52'31" e distância de 58,7 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.305.356,940 m e E=182.618,245 m; deste, segue com azimute de 86°41'53" e distância de 53,55 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.305.360,024 m e E=182.671,708 m; deste, segue com azimute de 91°03'39" e distância de 55,27 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.305.359,001 m e E=182.726,971 m; deste, segue com azimute de 96°20'25" e distância de 55,38 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.305.352,885 m e E=182.782,016 m; deste, segue com azimute de 99°05'25" e distância de 101,65 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.305.336,825 m e E=182.882,392 m; deste, segue com azimute de 99°14'46" e distância de 774,75 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.305.212,341 m e E=183.647,077 m; deste, segue confrontando com P2-Destilaria Menegheti Ltda com azimute de 183°15'17" e distância de 14,23 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.305.198,136 m e E=183.646,269 m; deste, segue confrontando com A-DEER-Rodovia LMG-623 com azimute de 279°10'06" e distância de 877,25 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.305.337,915 m e E=182.780,227 m; deste, segue com azimute de 276°40'33" e distância de 55,46 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.305.344,362 m e E=182.725,146 m; deste, segue com azimute de 277°21'14" e distância de 59,86 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.305.352,024 m e E=182.665,779 m; deste, segue com azimute de 259°13'13" e distância de 75,35 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.305.337,932 m e E=182.591,763 m; deste, segue com azimute de 253°04'02" e distância de 256,61 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.305.263,194 m e E=182.346,279 m; deste, segue com azimute de 252°57'49" e distância de 792,66 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.305.030,962 m e E=181.588,401 m; deste, segue com azimute de 252°59'44" e distância de 3.748,65 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.303.934,691 m e E=178.003,636 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 74.107,83 m²;
II – partindo do vértice E10, de coordenadas N=8.305.198,136 m e E=183.646,269 m; deste, segue confrontando com P1-espólio de Ângelo Antônio Menegheti e outros, com azimute de 3°15'17" e distância de 14,23 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.305.212,341 m e E=183.647,077 m; deste, segue com azimute de 99°14'46" e distância de 369,85 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.305.152,916 m e E=184.012,119 m; deste, segue com azimute de 175°54'52" e distância de 15,98 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.305.136,977 m e E=184.013,257 m; deste, segue confrontando com A-DEER-Rodovia LMG-623 com azimute de 280°31'05" e distância de 16,18 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.305.139,930 m e E=183.997,353 m; deste, segue com azimute de 279°24'48" e distância de 355,88 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.305.198,136 m e E=183.646,269 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.450,98 m²;
III – partindo do vértice E20, de coordenadas N=8.305.107,803 m e E=183.992,784 m; deste, segue confrontando com A-DEER-Rodovia LMG-623 com azimute de 99°40'08" e distância de 111,99 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.305.088,994 m e E=184.103,183 m; deste, segue com azimute de 103°27'15" e distância de 109,98 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.305.063,407 m e E=184.210,140 m; deste, segue com azimute de 77°34'27" e distância de 56,97 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.305.075,665 m e E=184.265,774 m; deste, segue com azimute de 167°34'27" e distância de 22,5 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.305.053,692 m e E=184.270,616 m; deste, segue com azimute de 257°34'27" e distância de 62,14 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.305.040,321 m e E=184.209,933 m; deste, segue com azimute de 283°27'15" e distância de 119,71 m até o vértice E25A, de coordenadas N=8.305.068,175 m e E=184.093,506 m; deste, segue com azimute de 193°27'15" e distância de 7,5 m até o vértice E25B, de coordenadas N=8.305.060,880 m e E=184.091,761 m; deste, segue com azimute de 283°27'15" e distância de 107,9 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.305.085,985 m e E=183.986,823 m; deste, segue com azimute de 355°54'52" e distância de 17,14 m até o vértice E26A, de coordenadas N=8.305.103,083 m e E=183.985,602 m; deste, segue com azimute de 85°54'52" e distância de 7,5 m até o vértice E26B, de coordenadas N=8.305.103,618 m e E=183.993,083 m; deste, segue com azimute de 355°54'52" e distância de 4,2 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.305.107,803 m e E=183.992,784 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.834,26 m²;
IV – partindo do vértice E27, de coordenadas N=8.293.329,881 m e E=184.101,4 m; deste, segue com azimute de 57°09'18" e distância de 30 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.293.346,152 m e E=184.126,604 m; deste, segue com azimute de 147°09'18" e distância de 85,71 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.293.274,142 m e E=184.173,092 m; deste, segue com azimute de 89°07'33" e distância de 843,78 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.293.287,015 m e E=185.016,773 m; deste, segue com azimute de 179°07'33" e distância de 30 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.293.257,018 m e E=185.017,231 m; deste, segue com azimute de 269°07'33" e distância de 860,42 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.293.243,891 m e E=184.156,912 m; deste, segue com azimute de 327°09'18" e distância de 102,35 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.293.329,881 m e E=184.101,400 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 28.383,93 m².