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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 378 de 18 de julho de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$102.733.121,45 (cento e dois milhões setecentos e trinta e três mil cento e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 378 /2014