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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.793 de 26 de fevereiro de 1996

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Art. 1º

Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado - nº XVI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados no artigo 5º da Lei Complementar nº 42, de 11 de janeiro de 1996, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.793 /1996