Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.792 de 26 de fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho da linha de transmissão de energia elétrica, de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a torre nº 220 A da LT Gafanhoto/Itaúna, à torre nº 1 da LT Carmo do Cajuru/White Martins, nos Municípios de São Gonçalo do Pará e Carmo do Cajuru.