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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.792 de 26 de fevereiro de 1996

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho da linha de transmissão de energia elétrica, de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a torre nº 220 A da LT Gafanhoto/Itaúna, à torre nº 1 da LT Carmo do Cajuru/White Martins, nos Municípios de São Gonçalo do Pará e Carmo do Cajuru.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.792 /1996