Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.792 de 26 de fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de São Gonçalo do Pará e Carmo do Cajuru, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida do espólio de Sílvio Xavier Gontijo, Anízio Rachid e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da estrutura 220 A da LT Gafanhoto/Itaúna, de 238 KV, segue com o rumo de 12º20'26" SE, na distância de 30,175 m, até atingir o vértice MV1 – vértice MV 4, da LT São Gonçalo do Pará/Divinópolis 1, de 138 KV, (em projeto); daí, deflete com o ângulo de 68º10'00" à esquerda, segue com o rumo de 80º30'26" SE, na distância de 1.631,310 m, até atingir o vértice MV2; daí, reflete com o ângulo de 72º50'55" à direita, segue com o rumo de 07º39'31" SE, na distância de 132,748 m, até atingir a estrutura nº 1 da LT Carmo do Cajuru/White Martins, de 138 KV, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 1.794,233 m de extensão.