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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.791 de 26 de fevereiro de 1996

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Bomsucesso/Demetrô C, de 138 KV, do Sistema CEMIG, derivação para a Subestação da REFRATEC, no Município de Contagem.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.791 /1996