Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.791 de 26 de fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Bomsucesso/Demetrô C, de 138 KV, do Sistema CEMIG, derivação para a Subestação da REFRATEC, no Município de Contagem.