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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.791 de 26 de fevereiro de 1996

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Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Contagem, compreendidos dentro de uma faixa irregular, de propriedade presumida de Belgo Mineira SA., Fundição Altivo SA. e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da torre nº 30, da LT Bomsucesso/Demetrô C, de 138 KV, defletindo com ângulo de 65º58'32" à direita, o eixo da linha inicia o caminhamento com o rumo de 58º34'30" NE, segue na distância de 23,00m, até atingir o vértice V1A; daí, deflete 07º41'04" à direita, segue com o rumo de 66º15'34" NE, na distância de 46,977m, até atingir o vértice V1B; daí, deflete 16º25'08" à direita, segue com o rumo de 82º40'42" NE, na distância de 60,042m, até atingir o vértice V2; daí, deflete 89º49'54" à direita, segue com o rumo de 07º29'24" SE, na distância de 20,766m, até atingir o eixo do pórtico de 138 KV da SE REFRATEC,encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 150,785m de extensão.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.791 /1996