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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.780 de 15 de fevereiro de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.780 /1996