Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.780 de 15 de fevereiro de 1996
Abre o crédito suplementar de R$ 1.800.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria do Estado da Segurança Pública. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1°, Inciso I, da Lei n° 12 041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1996.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) a dotação orçamentária 1241.06070242.172-3132-391, da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Santos Moreira da Silva