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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.780 de 15 de fevereiro de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) a dotação orçamentária 1241.06070242.172-3132-391, da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.780 /1996