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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.777 de 13 de fevereiro de 1996

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CAM 4003/95, firmado entre a Fundação João Pinheiro e a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, em 11 de dezembro de 1995.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.777 /1996