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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.777 de 13 de fevereiro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$240.000,00 a dotação orçamentária da Fundação João Pinheiro. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1996.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) à dotação orçamentária 2061.03090454.312-1120-112, da Fundação João Pinheiro.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nº CAM 4003/95, firmado entre a Fundação João Pinheiro e a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, em 11 de dezembro de 1995.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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