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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.777 de 13 de fevereiro de 1996

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) à dotação orçamentária 2061.03090454.312-1120-112, da Fundação João Pinheiro.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.777 /1996