Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.777 de 13 de fevereiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) à dotação orçamentária 2061.03090454.312-1120-112, da Fundação João Pinheiro.