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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.772 de 12 de fevereiro de 1996

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de fevereiro de 1996.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.772 /1996