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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.752 de 06 de fevereiro de 1996

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Art. 1º

O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, fica autorizado a assinar, pelo governo do Estado de Minas Gerais, o Termo de Recebimento de Doação do acervo do extinto Ministério da Integração Regional.