Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.752 de 06 de fevereiro de 1996
Autoriza a Assinatura de Termo de Recebimento de Doação o acervo do extinto Ministério da Integração Regional. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de fevereiro de 1996.
Art. 1º
O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, fica autorizado a assinar, pelo governo do Estado de Minas Gerais, o Termo de Recebimento de Doação do acervo do extinto Ministério da Integração Regional.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto