Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.745 de 30 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola Estadual de Ibiá - O.5.6.C, situada à Av. José Cambraia, n° 266, no Município de Ibiá, passa a denominar-se Escola Estadual Doutor Pedro Dias dos Reis.