Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.745 de 30 de janeiro de 1996
Dá a denominação de Doutor Pedro Dias dos Reis a escola de 1° e 2° Graus da rede estadual de ensino, em Ibiá. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1° e seu § 1° da Lei n° 5.378, de 3 de dezembro de l969, alterado pela Lei n° 7.621, de 13 de dezembro de l979, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
A Escola Estadual de Ibiá - O.5.6.C, situada à Av. José Cambraia, n° 266, no Município de Ibiá, passa a denominar-se Escola Estadual Doutor Pedro Dias dos Reis.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.