Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.743 de 30 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a 37ª Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.