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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.743 de 30 de janeiro de 1996

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Art. 2º

Fica a 37ª Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.743 /1996