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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.743 de 30 de janeiro de 1996

Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino, em Itambacuri e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2° e 3°, alínea “a” da Lei Federal nº 5692, de 11 de agosto de 1971, e no Decreto n° 33.336, de 24 de janeiro de l992, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2° e 3°, alínea “a” da Lei Federal nº 5692, de 11 de agosto de 1971, e no Decreto n° 33.336, de 24 de janeiro de l992,


Art. 1º

A Escola Estadual Professor Tangris e a Escola Estadual Professor José Vicente de Mendonça, ambas situadas no Município de Itambacuri passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Professor José Vicente de Mendonça situada na Rua Seráfia, n° 1454.

Art. 2º

Fica a 37ª Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


DECRETA: Art. 1° - A Escola Estadual Professor Tangris e a Escola Estadual Professor José Vicente de Mendonça, ambas situadas no Município de Itambacuri passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Professor José Vicente de Mendonça situada na Rua Seráfia, n° 1454. Art. 2° - Fica a 37ª Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de l996. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Ana Luíza Machado Pinheiro

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