Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.742 de 30 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Itaúna, compreendidos dentro de uma faixa irregular, de propriedade presumida de Sady Nogueira, João Nogueira, Aldo Chaves, Belgo Mineira Bekaert, Antônio Chaves, Alvimar de Oliveira e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do marco MV6, deflete 00º48'00'' à direita, segue com o rumo de 86º36'20''NO, na distância de 1.934,350m, até atingir a torre nº 175; daí, deflete 02°18'01'' à direita, segue com o rumo de 84º18'19'' NO, na distância de 267,895m, até atingir a torre nº 176A (SE Itaúna 2); daí, deflete 03º18'00'' à esquerda, segue com o rumo de 87º36'19'' NO, na distância de 613,645m, até atingir a torre nº 177; daí, deflete 00º59'59'' à direita, segue com o rumo de 86º36'20'' NO, na distância de 4.307,76m, até atingir o marco MVZ, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 881,540m de extensão.