Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.735 de 29 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica a 40ª Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.