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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.735 de 29 de janeiro de 1996

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Art. 2º

– Fica a 40ª Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.735 /1996