Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.733 de 29 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2261.13754314.188-3120-371.