JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.733 de 29 de janeiro de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2261.13754314.188-3120-371.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.733 /1996