JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.733 de 29 de janeiro de 1996

Abre o crédito suplementar de R$ 89.000,00 a dotação orçamentária da Fundação Ezequiel Dias - FUNED. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1996.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias - FUNED. R$ 2261.13070202.368-3111-171 13.450,00 2261.13070202.368-3113-171 550,00 2261.13100584.474-3111-171 9.600,00 2261.13070584.474-3113-171 400,00 2261.13754314.188-3111-171 62.500,00 2261.13754314.188-3113-171 2.500,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2261.13754314.188-3120-371.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amílcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Rafael Guerra Pinto Coelho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.733 de 29 de janeiro de 1996 | JurisHand