Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.733 de 29 de janeiro de 1996
Abre o crédito suplementar de R$ 89.000,00 a dotação orçamentária da Fundação Ezequiel Dias - FUNED. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1996.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias - FUNED. R$ 2261.13070202.368-3111-171 13.450,00 2261.13070202.368-3113-171 550,00 2261.13100584.474-3111-171 9.600,00 2261.13070584.474-3113-171 400,00 2261.13754314.188-3111-171 62.500,00 2261.13754314.188-3113-171 2.500,00
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2261.13754314.188-3120-371.
Art. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amílcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima José Rafael Guerra Pinto Coelho