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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.724 de 11 de janeiro de 1996

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior se destinam à construção de trecho de Rede de Distribuição Rural de energia elétrica, de 7,96, KV, do Sistema CEMIG, para atendimento à propriedades rurais na região do Morrinho, no Município de Três Marias.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.724 /1996