Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.724 de 11 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, serão declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com 15,00 metros de largura, situados na região de Morrinho, Município de Três Marias, de propriedade presumida de Antônio Carlos Fernandes, Maria Zulma Gonçalves Fernandes, Elza Gonçalves Vieira, Geraldo Mendes Vieira e outros, com o seguinte caminhamento: partindo da Rede de Distribuição Rural que atende a propriedade do Geraldo Mendes Vieira, deflete com um ângulo de 58º30'00" à esquerda, em relação a linha tronco, daí, segue em linha reta na distância de 160,00 metros, até atingir uma cerca de divisa de propriedades; daí, segue em linha reta na distância de 261,30 metros, e deflete 23º05'00" à direita; daí, segue em linha reta até a distância de 1.028,70m, encerrando-se ai o caminhamento, totalizando 1.450,00m de extensão.