Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.723 de 11 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.