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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.723 de 11 de janeiro de 1996

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.723 /1996