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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.721 de 03 de janeiro de 1996

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Art. 1º

O ocupante ou titular de cargo de direção e o titular de unidade administrativa organizada em assessoria mediante Lei, em caso de ausência temporária, serão substituídos por ocupante de cargo do mesmo nível ou de nível hierárquico superior.

Parágrafo único

- O disposto neste artigo se aplica, igualmente, ao ocupante de cargo de provimento em comissão lotado em escola estadual.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.721 /1996