Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.721 de 03 de janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O ocupante ou titular de cargo de direção e o titular de unidade administrativa organizada em assessoria mediante Lei, em caso de ausência temporária, serão substituídos por ocupante de cargo do mesmo nível ou de nível hierárquico superior.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo se aplica, igualmente, ao ocupante de cargo de provimento em comissão lotado em escola estadual.