Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.721 de 03 de janeiro de 1996
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1996.
Art. 1º
O ocupante ou titular de cargo de direção e o titular de unidade administrativa organizada em assessoria mediante Lei, em caso de ausência temporária, serão substituídos por ocupante de cargo do mesmo nível ou de nível hierárquico superior.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo se aplica, igualmente, ao ocupante de cargo de provimento em comissão lotado em escola estadual.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado ====================================== Data da última atualização: 13/8/2014.