Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.721 de 03 de janeiro de 1996
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1996.
O ocupante ou titular de cargo de direção e o titular de unidade administrativa organizada em assessoria mediante Lei, em caso de ausência temporária, serão substituídos por ocupante de cargo do mesmo nível ou de nível hierárquico superior.
- O disposto neste artigo se aplica, igualmente, ao ocupante de cargo de provimento em comissão lotado em escola estadual.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado ====================================== Data da última atualização: 13/8/2014.