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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.717 de 29 de dezembro de 1995

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.717 /1995