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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.715 de 29 de dezembro de 1995

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.715 /1995