Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.708 de 27 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica vedada a adjunção ou a disposição sem ônus para o Estado, com a finalidade de permitir o afastamento do servidor para aceitar cargo de provimento efetivo, emprego ou função pública.