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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.708 de 27 de dezembro de 1995

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Art. 4º

– Fica vedada a adjunção ou a disposição sem ônus para o Estado, com a finalidade de permitir o afastamento do servidor para aceitar cargo de provimento efetivo, emprego ou função pública.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.708 /1995