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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.708 de 27 de dezembro de 1995

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Art. 3º

– O artigo 11 do Decreto nº 28.039, de 2 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – Não serão concedidas licenças para tratar de interesses particulares que gerem designação, convocação ou substituição de servidor".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.708 /1995