Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.708 de 27 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O artigo 11 do Decreto nº 28.039, de 2 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – Não serão concedidas licenças para tratar de interesses particulares que gerem designação, convocação ou substituição de servidor".