Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 377 de 14 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização na Rodovia CMG-135 no km 638+800m – Pista Norte, no Município de Curvelo.