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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 377 de 14 de setembro de 2021

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização na Rodovia CMG-135 no km 638+800m – Pista Norte, no Município de Curvelo.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 377 /2021