Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 32.815,03 m², situados no Município de Curvelo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Art. 3º
– A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovias, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 377, de 14 de setembro de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – terreno com área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 638+663,19m, de coordenadas N=7.909.517,864136 m e E=552.488,435291 m, azimute 96º44'24'' e distância de 7,59 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.909.516,973821 m e E=552.495,968813 m, azimute 83º26'08'' e distância de 28,04 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.909.520,179006 m e E=552.523,821322 m, azimute 118º48'18'' e distância de 35,46 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.909.503,095140 m e E=552.554,890477 m, azimute 165º41'24'' e distância de 33,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.909.471,115675 m e E=552.563,047966 m, azimute 187º47'00'' e distância de 91,38 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.909.380,579750 m e E=552.550,673032 m, azimute 184º46'22'' e distância de 90,90 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.909.289,998779 m e E=552.543,110289 m, azimute 188º05'49'' e distância de 70,43 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.909.220,270063 m e E=552.533,190294 m, azimute 195º24'26'' e distância de 24,84 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.909.196,321482 m e E=552.526,590507 m, azimute 239º27'18'' e distância de 35,06 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=7.909.178,504428 m e E=552.496,397360 m, azimute 273º41'35'' e distância de 19,58 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.909.179,765413 m e E=552.476,861067 m, azimute 292º10'21'' e distância de 18,77 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=7.909.186,849244 m e E=552.459,478818 m, azimute 194º34'18'' e distância de 74,07 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 639+67,62m, de coordenadas N=7.909.115,162600 m e E=552.440,843818 m, azimute 6º44'24'' e distância de 405,50 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 26.404,98 m² (vinte e seis mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
II – terreno com área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 639+303,83m, de coordenadas N=7.908.880,584586 m e E=552.413,121269 m, azimute 96º10'47'' e distância de 25,65 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.908.877,823863 m e E=552.438,618180 m, azimute 177º09'49'' e distância de 19,51 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.908.858,342047 m e E=552.439,583429 m, azimute 252º43'05'' e distância de 16,26 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.908.853,511475 m e E=552.424,056931 m, azimute 187º09'50'' e distância de 138,37 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.908.716,218177 m e E=552.406,800448 m, azimute 173º18'40'' e distância de 107,53 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.908.609,415619 m e E=552.419,325684 m, azimute 188º48'31'' e distância de 16,59 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.908.593,017257 m e E=552.416,784542 m, azimute 234º21'10'' e distância de 24,60 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.908.578,681060 m e E=552.396,794834 m, azimute 272º16'52'' e distância de 15,42 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.908.579,294832 m e E=552.381,386598 m, azimute 190º58'26'' e distância de 52,08 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 639+303,83m, de coordenadas N=7.908.528,164387 m e E=552.371,472071 m, azimute 6º44'24'' e distância de 658,70 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6.410,05 m² (seis mil, quatrocentos e dez metros quadrados e cinco decímetros quadrados).