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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 377 de 14 de setembro de 2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização na Rodovia CMG-135 no km 638+800m – Pista Norte, no Município de Curvelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 32.815,03 m², situados no Município de Curvelo, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização na Rodovia CMG-135 no km 638+800m – Pista Norte, no Município de Curvelo.

Art. 3º

– A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovias, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 377, de 14 de setembro de 2021) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – terreno com área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 638+663,19m, de coordenadas N=7.909.517,864136 m e E=552.488,435291 m, azimute 96º44'24'' e distância de 7,59 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.909.516,973821 m e E=552.495,968813 m, azimute 83º26'08'' e distância de 28,04 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.909.520,179006 m e E=552.523,821322 m, azimute 118º48'18'' e distância de 35,46 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.909.503,095140 m e E=552.554,890477 m, azimute 165º41'24'' e distância de 33,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.909.471,115675 m e E=552.563,047966 m, azimute 187º47'00'' e distância de 91,38 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.909.380,579750 m e E=552.550,673032 m, azimute 184º46'22'' e distância de 90,90 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.909.289,998779 m e E=552.543,110289 m, azimute 188º05'49'' e distância de 70,43 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.909.220,270063 m e E=552.533,190294 m, azimute 195º24'26'' e distância de 24,84 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.909.196,321482 m e E=552.526,590507 m, azimute 239º27'18'' e distância de 35,06 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=7.909.178,504428 m e E=552.496,397360 m, azimute 273º41'35'' e distância de 19,58 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.909.179,765413 m e E=552.476,861067 m, azimute 292º10'21'' e distância de 18,77 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=7.909.186,849244 m e E=552.459,478818 m, azimute 194º34'18'' e distância de 74,07 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 639+67,62m, de coordenadas N=7.909.115,162600 m e E=552.440,843818 m, azimute 6º44'24'' e distância de 405,50 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 26.404,98 m² (vinte e seis mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados); II – terreno com área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 639+303,83m, de coordenadas N=7.908.880,584586 m e E=552.413,121269 m, azimute 96º10'47'' e distância de 25,65 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.908.877,823863 m e E=552.438,618180 m, azimute 177º09'49'' e distância de 19,51 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.908.858,342047 m e E=552.439,583429 m, azimute 252º43'05'' e distância de 16,26 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.908.853,511475 m e E=552.424,056931 m, azimute 187º09'50'' e distância de 138,37 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.908.716,218177 m e E=552.406,800448 m, azimute 173º18'40'' e distância de 107,53 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.908.609,415619 m e E=552.419,325684 m, azimute 188º48'31'' e distância de 16,59 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.908.593,017257 m e E=552.416,784542 m, azimute 234º21'10'' e distância de 24,60 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.908.578,681060 m e E=552.396,794834 m, azimute 272º16'52'' e distância de 15,42 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.908.579,294832 m e E=552.381,386598 m, azimute 190º58'26'' e distância de 52,08 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, equidistante 30,00 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 639+303,83m, de coordenadas N=7.908.528,164387 m e E=552.371,472071 m, azimute 6º44'24'' e distância de 658,70 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6.410,05 m² (seis mil, quatrocentos e dez metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
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