Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.769 de 21 de abril de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado em Ouro Preto um Grupo Escolar, com a denominação de "Aleijadinho".
– Fica criado em Ouro Preto um Grupo Escolar, com a denominação de "Aleijadinho".