Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.684 de 20 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2301.16080322.006-3191-10, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.