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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.684 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2301.16080322.006-3191-10, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.684 /1995