Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.684 de 20 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$27.307.655,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$27.307.655,00 (vinte e sete milhões, trezentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG: R$ 2301.16080322.006-3111-10 12.722.655,00 2301.16080322.006-3251-10 14.460.000,00 2301.16080322.006-3252-10 125.000,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2301.16080322.006-3191-10, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho