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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.676 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 637.982,88(seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS. R$ 2111.04070202.368-3111-10 130.000,00 2111.04070202.368-3251-10 30.000,00 2111.04070212.208-3111-10 80.000,00 2111.04070212.208-3251-10 32.000,00 2111.04130664.330-3111-10 150.000,00 2111.04130664.330-3251-10 40.000,00 2111.04130674.306-3111-10 20.000,00 2111.04140784.445-3111-10 135.982,88 2111.04140784.445-3251-10 20.000,00