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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.676 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 422.449,33 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos) a dotação orçamentária 1912.04130672.068-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.