Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.676 de 20 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 422.449,33 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos) a dotação orçamentária 1912.04130672.068-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.