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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.670 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1301.03070202.083-3111-30 4.000,00 1301.03070202.083-3132-30 1.958,00 1301.03070212.208-3120-30 791,00 1301.03070212.208-3132-30 9.801,00 1301.03070254.430-3111-30 618,00 1301.03080322.006-3132-30 1.309,00 1301.03090402.179-3111-30 233,00 1991.99999999.999-5000-60 47.290,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.670 /1995