Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.670 de 20 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1301.03070202.083-3111-30 4.000,00 1301.03070202.083-3132-30 1.958,00 1301.03070212.208-3120-30 791,00 1301.03070212.208-3132-30 9.801,00 1301.03070254.430-3111-30 618,00 1301.03080322.006-3132-30 1.309,00 1301.03090402.179-3111-30 233,00 1991.99999999.999-5000-60 47.290,00