Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.670 de 20 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 66.000,00 à dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput" e parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput" e parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) à dotação orçamentária 1301.03070242.172-3132-30, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1301.03070202.083-3111-30 4.000,00 1301.03070202.083-3132-30 1.958,00 1301.03070212.208-3120-30 791,00 1301.03070212.208-3132-30 9.801,00 1301.03070254.430-3111-30 618,00 1301.03080322.006-3132-30 1.309,00 1301.03090402.179-3111-30 233,00 1991.99999999.999-5000-60 47.290,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) à dotação orçamentária 1301.03070242.172-3132-30, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1301.03070202.083-3111-30 4.000,00 1301.03070202.083-3132-30 1.958,00 1301.03070212.208-3120-30 791,00 1301.03070212.208-3132-30 9.801,00 1301.03070254.430-3111-30 618,00 1301.03080322.006-3132-30 1.309,00 1301.03090402.179-3111-30 233,00 1991.99999999.999-5000-60 47.290,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de l995. EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Israel Pinheiro Filho