Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.670 de 20 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) à dotação orçamentária 1301.03070242.172-3132-30, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.