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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.667 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 5º

Em consequência do disposto no inciso II, do artigo 2º, deste Decreto ficam anuladas em R$17.062.691,67 (dezessete milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) as seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: R$ Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA 2201.08482464.286-4110-40 2.057.508,00 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais 2301.16080322.006-3191-10 9.234.750,91 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS 2321.13070212.208-3120-30 100.942,00 2321.13070212.208-3132-30 227.491,00 2321.17070212.208-3192-30 2.847,00 2321.13070212.208-4120-40 29.023,00 2321.13070242.391-3120-30 14.231,00 2321.13070242.391-3132-30 234.077,00 2321.13100564.229-3132-30 3.233,00 2321.13754284.231-3111-30 1.000,00 2321.13754284.231-4110-40 800,00 2321.13754284.231-4323-40 800,00 Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG 2381.05070212.208-4120-40 131.647,00 2381.05221341.332-4110-40 2.730.702,00 2381.05221341.332-4191-40 246.330,00 2381.05221341.332-4192-40 246.330,00 2381.05221371.020-4110-40 158.404,76 2381.05221371.020-4120-40 1.642.575,00