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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.667 de 20 de dezembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$17.496.831,67 a Encargos Gerais do Estado e de R$17.548.924,97 às entidades que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$17.496.831,67 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e um reais, sessenta e sete centavos) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado: R$ Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa 1912.08221372.279-3211-10 161.938,00 Programação a cargo da Fundação Helena Antipoff 1912.08431882.072-3211-10 235.670,96 Programação a cargo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG 1912.08442052.364-3211-10 1.275.755,00 Programação a cargo da Universidade Estadual de Montes Claros 1912.08442052.378-3211-10 1.316.844,00 Programação a cargo da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG 1912.08452152.111-3211-10 187.186,01 Programação a cargo da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA 1912.08482462.131-3211-10 306.833,00 Programação a cargo da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP 1912.08482472.133-3211-10 30.595,00 Programação a cargo da Fundação Clóvis Salgado 1912.08482472.138-3211-10 489.946,00 Programação a cargo da Fundação Educacional Caio Martins 1912.08814862.066-3211-10 94.881,70 Programação a cargo da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – FHEMIG 1912.13754282.152-3211-10 11.444.853,00 Programação a cargo da Fundação Ezequiel Dias – FUNED 1912.13754282.365-3211-10 1.541.155,00 Programação a cargo da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais 1912.13754282.566-3211-10 411.174,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- anulação das seguintes dotações orçamentárias da Secreta ria de Estado da Cultura: 1271.08070212.208-4120-40 373.184,00 1271.08070212.208-4192-40 1.260,00 1271.08482474.113-4323-40 51.254,00 1271.08482474.119-4120-40 5.922,00 1271.08482474.119-4323-40 1.260,00 1271.08482474.119-4331-40 1.260,00

II

- anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado: 1912.05221362.405-4311-40 5.155.988,76 1912.08482462.131-4311-40 2.057.508,00 1912.13754282.566-3211-30 583.821,00 1912.13754282.566-4311-40 30.623,00 1912.16885372.088-3211-10 9.234.750,91

Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar de R$17.548.924,97 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: R$ Fundação Helena Antipoff 2151.08070202.368-3111-10 47.208,30 2151.08070202.368-3113-10 24.072,96 2151.08421884.094-3111-10 30.000,00 2151.08421884.094-3113-10 1.500,00 2151.08421884.367-3111-10 30.000,00 2151.08421884.367-3113-10 1.500,00 2151.08431994.096-3111-10 30.000,00 2151.08431994.096-3113-10 1.500,00 2151.08431994.367-3111-10 30.060,00 2151.08431994.367-3113-10 1.500,00 2151.08452154.316-3111-10 40.000,00 2151.08452154.316-3113-10 1.820,00 Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM 2161.08070202.368-3111-10 35.653,48 2161.08070212.208-3111-10 48.243,74 2161.08070212.208-3113-10 2.725,00 2161.08422154.244-3111-10 8.259,48 Fundação de Arte de Ouro- Preto - FAOP 2171.08070202.368-3111-10 20.400,00 2171.08070202.368-3113-10 330,00 2171.08482474.308-3111-10 9.465,00 2171.08482474.308-3113-10 400,00 Fundação Clóvis Salgado 2181.08070202.368-3111-10 8.046,00 2181.08070212.208-3111-10 158.000,00 2181.08070212.208-3113-10 4.000,00 2181.08482472.298-3111-10 120.000,00 2181.08482472.298-3113-10 2.000,00 2181.08482474.032-3111-10 30.000,00 2181.08482474.032-3113-10 1.000,00 2181.08482474.174-3111-10 165.000,00 2181.08482474.174-3113-10 1.900,00 Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG 2201.08070202.368-3111-10 164.632,00 2201.08070202.368-3113-10 5.002,00 2201.08070212.208-3111-10 39.256,00 2201.08070212.208-3113-10 433,00 2201.08070212.208-3259-10 650,00 2201.08482464.286-3111-10 93.700,00 2201.08482464.286-3113-10 3.160,00 Fundação TV Minas Cultural e Educativa 2211.08070202.368-3111-10 16.491,00 2211.08070202.368-3113-10 513,00 2211.08070212.208-3111-10 28.915,00 2211.08070212.208-3113-10 821,00 2211.08221374.225-3111-10 36.040,00 2211.08221374.225-3113-10 1.358,00 2211.08221374.226-3111-10 38.208,00 2211.08221374.226-3113-10 1.937,00 2211.08221374.268-3111-10 37.938,00 2211.08221374.268-3113-10 1.590,00 Fundação Ezequiel Dias - FUNED 2261.13070202.368-3111-10 415.200,00 2261.13070202.368-3113-10 15.000,00 2261.13070202.368-3251-10 616.295,00 2261.13100544.471-3111-10 31.000,00 2261.13100544.471-3113-10 1.000,00 2261.13100584.474-3111-10 49.000,00 2261.13100584.474-3113-10 1.800,00 2261.13452174.266-3111-10 136.000,00 2261.13452174.266-3113-10 4.800,00 2261.13754294.348-3111-10 170.000,00 2261.13754294.348-3113-10 6.300,00 2261.13754314.188-3111-10 77.000,00 2261.13754314.188-3113-10 150,00 2261.13754314.357-3111-10 63.000,00 2261.13754314.357-3113-10 1.400,00 Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG 2271.13070212.208-3111-10 11.023.663,00 2271.13070212.208-3113-10 420.190,00 2271.13070212.208-3259-10 1.000,00 Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG 2281.08070202.368-3111-10 10.571,14 2281.08070202.368-3113-10 422,92 2281.08070202.368-3253-10 1,92 2281.08070212.208-3111-10 16.227,38 2281.08070212.208-3113-10 649,69 2281.08070212.208-3251-10 17.912,78 2281.08070212.208-3253-10 14,88 2281.08431974.344-3111-10 78.037,80 2281.08431974.344-3113-10 3.122,18 2281.08431974.344-3253-10 16,80 2281.08440451.013-3111-10 9.830,72 2281.08440451.013-3113-10 393,36 2281.08440451.013-3253-10 3,36 2281.08442054.251-3111-10 19.825,88 2281.08442054.251-3113-10 793,20 2281.08442054.251-3253-10 4,32 2281.08452154.333-3111-10 28.220,38 2281.08452154.333-3113-10 1.129,14 2281.08452154.333-3253-10 8,16 Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES 2311.08070202.368-3111-10 273.476,00 2311.08070202.368-3113-10 10.508,00 2311.08070212.208-3111-10 193.012,00 2311.08070212.208-3113-10 11.764,00 2311.08070212.208-3251-10 85.224,00 2311.08100554.409-3111-10 1.394,00 2311.08100554.409-3113-10 100,00 2311.08442054.099-3111-10 454.176,00 2311.08442054.099-3113-10 25.615,00 2311.08442074.412-3111-10 7.867,00 2311.13754284.415-3111-10 244.346,00 2311.13754284.415-3113-10 9.362,00 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS 2321.13070212.208-3111-10 411.174,00 Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG 2351.08070202.368-3111-10 350.000,00 2351.08070202.368-3113-10 12.000,00 2351.08070212.208-3251-10 100.000,00 2351.08442054.099-3111-10 773.755,00 2351.08442054.099-3113-10 40.000,00

Art. 4º

A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de: R$

I

- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto 17.496.831,67

II

- anulação das seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: Fundação Helena Antipoff 2151.08070202.368-3191-10 1,27 2151.08070202.368-3192-10 13,98 2151.08070202.368-3252-10 378,00 2151.08070202.368-3259-10 3.037,05 Fundação TV Minas Cultural e Educativa 2211.08070202.368-3253-10 264,00 2211.08070212.208-3253-10 668,00 2211.08221374.225-3253-10 339,00 2211.08221374.226-3253-10 446,60 2211.08221374.268-3253-10 155,40 Fundação Ezequiel Dias - FUNED 2261.13070202.368-3192-10 40.000,00 2261.13070202.368-3252-10 2.000,00 2261.13070202.368-3253-10 320,00 2261.13100554.472-3111-10 1.770,00 2261.13100564.473-3111-10 1.700,00 2261.13100564.473-3113-10 1.000,00

Art. 5º

Em consequência do disposto no inciso II, do artigo 2º, deste Decreto ficam anuladas em R$17.062.691,67 (dezessete milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) as seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: R$ Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA 2201.08482464.286-4110-40 2.057.508,00 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais 2301.16080322.006-3191-10 9.234.750,91 Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS 2321.13070212.208-3120-30 100.942,00 2321.13070212.208-3132-30 227.491,00 2321.17070212.208-3192-30 2.847,00 2321.13070212.208-4120-40 29.023,00 2321.13070242.391-3120-30 14.231,00 2321.13070242.391-3132-30 234.077,00 2321.13100564.229-3132-30 3.233,00 2321.13754284.231-3111-30 1.000,00 2321.13754284.231-4110-40 800,00 2321.13754284.231-4323-40 800,00 Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG 2381.05070212.208-4120-40 131.647,00 2381.05221341.332-4110-40 2.730.702,00 2381.05221341.332-4191-40 246.330,00 2381.05221341.332-4192-40 246.330,00 2381.05221371.020-4110-40 158.404,76 2381.05221371.020-4120-40 1.642.575,00

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Berenice Regnier Menegale Ana Luíza Machado Pinheiro Mauro Lobo Martins Júnior José Ferraz da Silva José Rafael Guerra Pinto Coelho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.667 de 20 de dezembro de 1995 | JurisHand