Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.667 de 20 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de: R$

I

- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto 17.496.831,67

II

- anulação das seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas: Fundação Helena Antipoff 2151.08070202.368-3191-10 1,27 2151.08070202.368-3192-10 13,98 2151.08070202.368-3252-10 378,00 2151.08070202.368-3259-10 3.037,05 Fundação TV Minas Cultural e Educativa 2211.08070202.368-3253-10 264,00 2211.08070212.208-3253-10 668,00 2211.08221374.225-3253-10 339,00 2211.08221374.226-3253-10 446,60 2211.08221374.268-3253-10 155,40 Fundação Ezequiel Dias - FUNED 2261.13070202.368-3192-10 40.000,00 2261.13070202.368-3252-10 2.000,00 2261.13070202.368-3253-10 320,00 2261.13100554.472-3111-10 1.770,00 2261.13100564.473-3111-10 1.700,00 2261.13100564.473-3113-10 1.000,00